O TSE decidiu agora que é válida a resolução do TRE – PE que suspendeu os atos partidários por conta do desrespeito às medidas de prevenção da Covid-19.
Apenas recomendou uma reavaliação periódica da medida.
A decisão foi do Ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar improcedente o mandado de segurança impetrado por advogados junto à corte.
Ele acrescenta que o TRE deve consultar as autoridades sanitárias do Estado com vistas à situação da pandemia do coronavirus. Clique aqui e confira a sentença na íntegra.
Fonte: Nilljunior
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