O Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio da Primeira Câmara, manteve a decisão de irregularidade no objeto de auditoria especial da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, conforme consta no Acórdão TC nº 1874/2023. O processo, de número 23273239, envolveu os embargos de declaração interpostos por Luciano Duque, ex-prefeito no período de 01/01/2013 a 31/12/2020, e Jânio de Barros, Diretor-Presidente durante o mesmo período.
O relator do caso, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, conduziu o julgamento que teve como base o Processo TC nº 1822585-8. Neste processo, a Primeira Câmara havia julgado irregular o objeto da auditoria especial da Prefeitura de Serra Talhada, aplicando multa aos embargantes. A defesa dos mesmos foi representada pelo advogado Eduardo Cordeiro.
O julgamento dos embargos de declaração ocorreu de forma unânime, com a Primeira Câmara conhecendo dos embargos e, no mérito, provendo parcialmente para suprir a omissão. Apesar do provimento parcial, a deliberação embargada, que julgou irregularidades na gestão da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, foi mantida.
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